Toldos e Coberturas em Condomínios
Espaços das áreas comuns dos condomínios, tais como entradas sociais, de serviço, churrasqueiras, acessos aos salões de festas, piscinas, academias e alguns outros podem ganhar maior proteção e conforto para quem mora em condomínio com a colocação de toldos ou coberturas (por exemplo, acrílicas ou de vidro). São diversos tipos de materiais e existem várias opções, com bons efeitos de decoração e, o que é mais importante, grande durabilidade em razão da qualidade que pode ser encontrada.
Dentre os materiais encontrados, podem ser citados o policarbonato, que é recomendado para onde a presença da luz ambiental seja indispensável, podendo receber tratamento autolimpante. De ser citadas as lonas, que aparecem nas formas vinílicas ou acrílicas, as quais possuem diversidade de cores e são bem resistentes à chuva, ao sol e ao desbotamento.
Mas a escolha do material não se resume apenas ao fim para o qual é destinado. Deve haver sempre um projeto e, citando coberturas com toldo ou policarbonato utilizadas como elemento retrátil, estas não exigem aprovação prévia na prefeitura. Contudo, se qualquer cobertura for instalada de forma fixa, afora o quórum específico previsto na convenção e a regularidade para a aprovação assembleia, o projeto deve ser apresentado perante a prefeitura local, com destaque a São Paulo (onde conhecemos um pouco mais), a fim de que se obtenha ao menos um Alvará de Autorização.
Qualquer obra deve ser analisada em particular, inclusive coberturas com toldos e/ou coberturas, posto que podemos nos deparar com várias exigências, destacadamente das posturas públicas, isso para que até mesmo a área a ser coberta seja ou não considerada como passível de tributação a título de IPTU, sem prejuízo de lembrar que as coberturas com elementos verticais de fechamento devem possuir o mínimo de 90% de sua superfície aberta, permitindo absoluta ventilação, isso para que não passe a ser considerada como elemento computável para o coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação do terreno. E essa cautela deve ser seguida a risca, pois geralmente os condomínios, via de regra, costumam ser projetados e construídos com seu aproveitamento no limite de suas áreas, sendo indispensável, conforme dito, um projeto muito bem elaborado e seguidas as cautelas de estilo.
Afora as rápidas considerações acima, a colocação de qualquer cobertura fixa deve prever mais algumas cautelas, dentre as quais podemos salientar a finalidade/necessidade, a condição do local onde se pretende cada instalação em particular, contiguidade com outros locais que utilizem a área para sua insolação e/ou ventilação, a insolação propriamente dita, as condições de permeabilidade e as dimensões necessárias.
Não se pode, por exemplo, cobrir uma área (gramado, jardim etc.) que integre a área mínima permeável exigida pela legislação. Tratando-se de local não permeável, é de rigor que se proceda à verificação das condições de insolação e ventos.
Citamos, por ser oportuno, a matéria encontrada em Condomínio do Futuro pois entendemos indispensável o chamamento de um profissional responsável pela apresentação de um projeto e que fique responsável por toda essa parte burocrática, bem como pela legal (averiguações das exigências apresentadas pelas posturas públicas), principalmente porque é cediço que, sem se falando de coberturas, as leves devem prever estruturas mais rígidas se forem submetidas à ação de ventos, como por exemplo, se colocadas nas coberturas dos edifícios. A escolha do material, forma e projeto podem formar o conjunto que irão ou não valorizar o imóvel como um todo e é por isso que enfatizamos a importância de ser convocado um profissional regularmente habilitado para que o melhor seja feito para o condomínio.